A prefeita do município de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e da então procuradora-geral do Município, Patrícia Sales Farias, foi condenada por ato de improbidade administrativa em razão por uso, em proveito próprio, de verbas ou valores públicos para custear despesas referentes a uma viagem realizada no mês de fevereiro de 2023, à Argentina.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público e a Justiça aplicou a sanção de pagamento de multa civil no valor de duas vezes o acréscimo patrimonial/dano causado ao ente da administração. A decisão judicial atende a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (0801240-32.2023.8.15.0441) ajuizada pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá. A sentença foi prolatada pela juíza Lessandra Nara Torres Silva.
A ação do MPPB é um desdobramento do Inquérito Civil 098.2023.000130, instaurado a partir de denúncias que aportaram na Promotoria de Justiça, informando que a prefeita e a secretária, que à época do fato era a procuradora-geral do Município, realizaram uma viagem a Buenos Aires, sem interesse público, utilizando-se, para tanto, de recursos provenientes dos cofres municipais.
A investigação do MPPB confirmou a denúncia e constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 4 mil, cada. Apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares. Durante o inquérito, a gestora não conseguiu comprovar a realização de agenda oficial na Argentina. Além disso, em entrevista a um programa de rádio, a própria prefeita admitiu que a viagem foi a passeio.
Decisão
Na sentença, a juíza destaca que, da detida análise dos autos, o Ministério Público logrou êxito em demonstrar a conduta e o elemento subjetivo do dolo das promovidas. “Inicialmente, destaco que restou incontroverso que houve dois empenhos nas contas do município, datados de 23 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 4.000,00 cada, com a finalidade de suposta viagem institucional para a Argentina pelas promovidas”.
Além disso, a gestora e a então procuradora alegaram que a viagem tinha finalidade institucional, visando estabelecer parcerias e promover o município de Conde como destino turístico. “Contudo, o acervo probatório acostado não apresenta prova concreta de que as reuniões estivessem efetivamente agendadas, ou que as promovidas cumpririam agenda institucional no país. Somado a isso, a Embaixada do Brasil na Argentina negou qualquer registro de pedido de reunião oficial por parte do município de Conde”, registra a magistrada na sentença.
A prefeita e a ex-procuradora-geral devolveram os valores das diárias recebidas, entretanto, conforme a magistrada, o ressarcimento ao erário não afasta a prática do ato ímprobo. “A recomposição do erário não implica exclusão do ato de improbidade, embora possa vir a ser considerado quando da aplicação de eventual sanção”, afirma a juíza na sentença.
Em razão dessa devolução, a magistrada entendeu não haver razão para a aplicação das penalidades mais graves previstas no art. 12, I, da Lei nº 8.429/92, motivo pelo qual, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, condenou ao pagamento de multa civil.