DECISÃO INÉDITA
Homem é autorizado a mudar CPF após sofrer com fraudes por 16 anos

Após enfrentar problemas recorrentes com fraudes envolvendo o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), um morador de Uberaba, no Triângulo Mineiro, obteve uma decisão judicial garantindo o direito à alteração do documento. Apesar da sentença, o CPF não foi alterado ainda.

Na decisão, de novembro de 2024, o juiz federal Felipe Simor de Freitas determinou que o CPF anterior seja cancelado e um novo número seja emitido. Por meio de nota ao g1, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que não foi notificada oficialmente.

A União ainda pode recorrer junto à Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Uberlândia. Em último caso, o processo pode ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fraudes durante 16 anos
De acordo com o processo, a vítima teve cartões de crédito clonados, dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo e de energia elétrica da fornecedora de Pernambuco e outros inúmeros débitos apontados no SPC Brasil e na Serasa.

“Sempre tinha que entrar com essas ações de nulidade, de inexigibilidade de débito. Em alguns casos, passava-se um ano e tinha outro débito que ele não havia contratado”, explicou o advogado responsável pelo caso, Jorge Luiz Alvim.

O caso começou em 2007, quando o cliente de Jorge Luiz descobriu que o CPF era usado por fraudadores para abrir contas bancárias e contratar operadoras de telefonia. A solução encontrada, então, foi levar o problema à Justiça para mudar o número do documento.

“Os principais requisitos para essa alteração são a utilização recorrente do CPF para fraudes e a exposição de terceiros a riscos, como no caso de veículos registrados ilegitimamente em seu nome”, explicou o advogado.

“É um trabalho enorme, mas necessário para restabelecer a dignidade e a tranquilidade do cliente”, afirmou.

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