Segundo o parlamentar, fraudes financeiras frequentemente envolvem movimentações em instituições bancárias tradicionais e digitais, e a reincidência nesses crimes é elevada. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar que os condenados voltem a cometer crimes, protegendo o sistema financeiro e os cidadãos”, afirmou Duarte Jr.
Exceções previstas
Pelo texto, a movimentação de contas bancárias será permitida apenas em casos específicos, tais como:
- Pagamento de tributos;
- Quitação de dívidas comprovadas;
- Recebimento de remuneração de trabalho formal ou benefícios de assistência social;
- Operações de crédito, incluindo transações via plataformas digitais.
Além disso, as restrições não se aplicarão a contas conjuntas em que um dos titulares não tenha sido condenado. Nesses casos, cônjuges, companheiros ou sócios poderão movimentar os valores, desde que comprovem não ter envolvimento nos crimes.
Aplicação e fiscalização
De acordo com a proposta, a restrição poderá ser imposta por um período de um a cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença e após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra sanção restritiva de direitos. A decisão será tomada pelo juiz, que avaliará a gravidade da conduta e o risco de reincidência.
O cumprimento da medida será monitorado por meio de comunicação entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, responsável por notificar as instituições financeiras para que limitem ou bloqueiem o acesso às contas dos condenados.
Próximos passos
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.