Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira (13).
Quem precisa declarar?
São obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, a menos que se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.
Novidades para 2025
- A declaração pré-preenchida, com importação automática de dados, estará disponível a partir de 1º de abril. Para utilizá-la, é necessário ter conta Gov.br níveis prata ou ouro.
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher o Pix para a restituição terá prioridade no recebimento.
- Novas regras de obrigatoriedade incluem quem teve rendimentos no exterior e quem atualizou o valor de mercado de imóveis.
Prazo e multas
- O prazo final para entrega é 30 de maio.
- Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Restituição
- A restituição será feita em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro.
- A prioridade segue critérios de idade, saúde e uso da declaração pré-preenchida com Pix.
Pagamento do imposto
- A primeira parcela ou parcela única vence em 30 de maio.
- As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até 30 de dezembro.
Recomendação
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar problemas no envio da declaração.