O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos bloqueios, penhoras, sequestros e arrestos de bens e valores da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata). A decisão também estabeleceu que a cobrança das dívidas da empresa seja feita por meio de precatórios.
A decisão liminar foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo Governo da Paraíba e será submetida à aprovação do Plenário durante a sessão virtual de 4 a 11 de abril.
De acordo com o ministro, a Codata é uma empresa estatal (sociedade de economia mista) que oferece serviços públicos essenciais na área de tecnologia da informação, controlada em sua maioria pelo Estado da Paraíba, que detém 99,90% das ações. A empresa opera em um ambiente sem concorrência e não tem fins lucrativos, dependendo de subvenções públicas para custear suas atividades, cujos gastos são definidos pela legislação orçamentária. Dino argumentou que o bloqueio de contas da Codata interfere indevidamente na alocação de recursos públicos, uma atribuição exclusiva do Executivo.