A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o projeto de lei que dobra a pena mínima para o crime de estelionato, passando de 1 para 2 anos de reclusão. A proposta é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e teve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto agora segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o artigo 171 do Código Penal, de 1940, mantendo a pena máxima de cinco anos, além da multa, mas restringindo o acesso a benefícios penais como a suspensão condicional do processo e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
A proposta surge em meio a um aumento expressivo nos casos de estelionato no país. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento de 326% nas ocorrências entre 2018 e 2022, impulsionado, principalmente, por fraudes eletrônicas. Para o senador Carlos Viana, a legislação atual trata o estelionato como um “crime menor”, o que contribui para a reincidência.
Relator do projeto, Esperidião Amin afirmou que a medida confere maior rigor à punição e é uma resposta necessária ao avanço das fraudes, sobretudo no ambiente digital. “É uma boa providência. Agravar a pena é um expediente didaticamente correto e útil à sociedade”, afirmou.
O senador também destacou que, apesar da elevação da pena mínima, o projeto mantém espaço para a individualização da pena pelo juiz, respeitando as circunstâncias de cada caso.
Ex-ministro da Justiça e também integrante da comissão, o senador Sergio Moro (União-PR) apoiou a iniciativa e citou o impacto das fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. “Estamos falando de um prejuízo potencial de R$ 6 bilhões. O estelionato, nesse contexto, é especialmente grave e o aumento da pena é apropriado”, declarou.