O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O processo voltou à pauta com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista em dezembro do ano passado, suspendendo temporariamente a análise da questão.
Ainda restam os votos de sete ministros, o que torna pouco provável a conclusão do julgamento nesta sessão.
O ponto central da discussão é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos postados por terceiros caso não cumpram ordem judicial determinando a remoção da publicação. A norma visa proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia.
Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a responsabilização das plataformas em casos como pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, desde que haja notificação dos envolvidos. Já nos casos de ofensas e crimes contra a honra, Barroso entende que a retirada só deve ocorrer mediante decisão judicial, mantendo a regra atual.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, por sua vez, adotaram posição mais ampla. Ambos votaram a favor da responsabilização das plataformas mesmo após simples notificação extrajudicial, especialmente em situações envolvendo incitação à violência, racismo e ataques à ordem democrática.
O julgamento tem grande impacto sobre o futuro da regulação das redes sociais no Brasil e sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e o combate a conteúdos ilegais na internet.