NO DIÁRIO OFICIAL
Lei obriga identificação de remetentes de alimentos, bebidas e presentes na Paraíba

Entrará em vigor em 90 dias uma nova lei estadual que obriga a identificação dos remetentes em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens de consumo humano na Paraíba. A norma foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o texto da lei, a identificação precisa estar visível no momento da entrega, podendo ser impressa ou digital, e deve conter nome completo ou razão social, número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone para contato. Quando a entrega for feita por terceiros, também será obrigatória a identificação do responsável pela entrega.

O objetivo é coibir o uso do anonimato em práticas criminosas, como envenenamentos, ameaças e tentativas de homicídio, situações que, segundo o autor da proposta, o deputado estadual Cicinho Lima (PL), têm sido registradas em outros estados do país. Ele cita, por exemplo, casos recentes no Rio Grande do Norte e no Maranhão, onde alimentos supostamente contaminados causaram mortes.

A nova legislação veda expressamente o anonimato em qualquer tipo de entrega domiciliar ou comercial que envolva produtos destinados ao consumo humano, presentes ou objetos pessoais.

Além de buscar mais segurança para o consumidor, a norma também pretende proteger os próprios entregadores, que podem ser usados de forma involuntária na prática de crimes. As empresas e plataformas de entrega deverão implementar mecanismos de checagem e registro para garantir que todos os itens entregues estejam devidamente identificados.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa administrativa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Além disso, empresas, plataformas ou contratantes responderão solidariamente por eventuais danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário. O remetente identificado também poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

Aos entregadores, sejam autônomos ou vinculados a plataformas, será assegurado o direito de recusar a entrega de itens que não estejam devidamente identificados, sem que isso acarrete penalidades ou sanções contratuais.

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