O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) agendou para o período de 7 a 14 de julho o julgamento virtual de uma ação que pode ter repercussão significativa nas relações comerciais entre artistas e estabelecimentos de entretenimento no estado. A iniciativa parte da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que questiona a legalidade da lei estadual que obriga o repasse integral do couvert artístico aos músicos.
A norma, atualmente em vigor, foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo Governo do Estado. O caso será relatado pelo desembargador João Benedito.
No processo, a Abrasel sustenta que a lei representa uma interferência indevida nas relações privadas entre músicos e estabelecimentos — como bares, restaurantes e casas de show —, afrontando, segundo a entidade, o princípio da autonomia da vontade contratual, previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Antes de recorrer ao Judiciário, a entidade recusou uma tentativa de mediação que previa uma divisão do valor do couvert artístico: 50% para os artistas e 50% para os estabelecimentos, alegando que tal modelo não atenderia aos interesses do setor.
A legislação paraibana, porém, estabelece de forma clara que o total arrecadado com o couvert artístico deve ser repassado exclusivamente aos artistas, sem repasses ou porcentagens para os locais que os contratam. Segundo defensores da norma, trata-se de uma forma de garantir remuneração justa a músicos e performers, valorizando a cultura local e protegendo categorias historicamente desvalorizadas.
O julgamento pode ir além das fronteiras paraibanas. Caso a corte entenda pela inconstitucionalidade ou constitucionalidade da norma, o veredito pode abrir precedente importante sobre o papel dos estados na regulamentação de relações econômicas entre setores culturais e empresariais.
A decisão será tomada em ambiente virtual, sem a necessidade de sessão presencial, e o resultado pode impactar tanto as finanças dos estabelecimentos quanto os rendimentos dos artistas locais.
















