A Câmara dos Deputados declarou nesta semana a perda de mandato de sete parlamentares, em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou os critérios para a distribuição das chamadas sobras eleitorais. A medida atinge deputados eleitos pelo Distrito Federal, Amapá, Tocantins e Rondônia.
Os parlamentares que perderam os mandatos são:
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Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
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Augusto Puppio (MDB-AP)
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Lebrão (União-RO)
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Lázaro Botelho (PP-TO)
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Professora Goreth (PDT-AP)
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Silvia Waiãpi (PL-AP)
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Sonize Barbosa (PL-AP)
Em seus lugares devem assumir outros candidatos que participaram das eleições de 2022 e agora atendem aos novos critérios definidos pelo STF. São eles:
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Aline Gurgel (Republicanos-AP)
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Paulo Lemos (PSOL-AP)
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André Abdon (PP-AP)
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Professora Marcivania (PCdoB-AP)
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Tiago Dimas (Podemos-TO)
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Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
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Rafael Fera (Podemos-RO)
A mudança foi provocada após o STF julgar a validade de critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021. Por maioria (6 votos a 5), os ministros decidiram que a nova interpretação deve valer já para as eleições de 2022, o que impacta diretamente a composição atual da Câmara.
As chamadas “sobras eleitorais” correspondem às vagas remanescentes após a aplicação do quociente eleitoral — mecanismo que determina a quantidade de cadeiras que cada partido terá com base no número de votos obtidos.
A regra anterior, adotada pelo TSE, exigia que apenas partidos que tivessem alcançado ao menos 80% do quociente eleitoral, e candidatos com votação mínima de 20% desse mesmo quociente, poderiam disputar essas vagas. O STF, no entanto, considerou esse critério restritivo e entendeu que todas as legendas devem ter direito de participar da disputa pelas sobras, ampliando a representação de partidos com menor votação.
A decisão trouxe efeitos imediatos, alterando a composição da Câmara e gerando repercussões entre as bancadas atingidas.














