A partir de novembro de 2025, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade terão direito a vagas exclusivas de estacionamento em estabelecimentos públicos e privados na Paraíba. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (4) pelo governador do Estado, após aprovação da Assembleia Legislativa.
A nova legislação determina que todos os estacionamentos deverão reservar vagas específicas e devidamente sinalizadas para atender esse público. Em locais de pequeno porte, será obrigatória a disponibilização de ao menos uma vaga.
Para utilizar os espaços exclusivos, os veículos deverão estar identificados com um adesivo fornecido pela autoridade de trânsito local. O documento será emitido mediante apresentação de laudo médico e terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um.
O descumprimento da norma resultará em multa diária de R$ 500 para os estabelecimentos, enquanto persistir a infração.
A regra passa a valer 90 dias após a sanção da lei, o que corresponde ao mês de novembro de 2025.


















