O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, em vigor na Paraíba desde 2012, que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecerem embalagens gratuitas aos consumidores. A decisão foi tomada em um julgamento online que se encerrou nesta segunda-feira (18).
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a lei, embora pretendesse proteger o consumidor, impõe um ônus desnecessário às empresas. Para ele, a norma viola o princípio da livre iniciativa, garantido pela Constituição Federal. Toffoli destacou que a gratuidade obrigatória não se justifica, pois não há uma situação de vulnerabilidade do consumidor que exija essa imposição.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que sustentou que a lei prejudicava a proteção ao meio ambiente, ao incentivar a produção de resíduos sólidos, e afrontava o princípio da livre iniciativa.
O governo da Paraíba defendeu a constitucionalidade da lei, alegando que a medida protege os consumidores, especialmente os de baixa renda, ao garantir acesso gratuito às embalagens. Em entrevista à imprensa da Paraíba, o governo também ressaltou que a legislação está alinhada com a tendência de substituir sacolas plásticas por opções mais sustentáveis. A Assembleia Legislativa da Paraíba reforçou que a lei foi aprovada dentro dos trâmites legais e não impõe um material específico, permitindo o uso de alternativas biodegradáveis.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, manifestou-se a favor do fim da exigência, concordando que a norma afronta a liberdade econômica.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- STF declara inconstitucional a Lei nº 9.771/2012 da Paraíba, que obrigava o fornecimento de embalagens gratuitas em estabelecimentos comerciais.
- O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a lei viola o princípio da livre iniciativa e impõe um ônus desnecessário às empresas.
- A decisão foi majoritária, com exceção dos ministros Edson Fachin e Flávio Dino, que votaram contra a lei, mas com ressalvas.
- A Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas) moveu a ação, alegando violação da livre iniciativa e do princípio de proteção ao meio ambiente.
- O governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa defenderam a lei, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Abaas se manifestaram contra.
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOTÍCIAS:
Adicione o nosso número de whatsapp na sua lista de contatos e confira o resumo das principais notícias do dia: (83) 98752-0175
Ou clique no link: https://wa.me/5583987520175.
LEIA MAIS:
- STF rejeita recurso sobre a “Lei da Embalagem” na Paraíba
- Entenda por que a Lei nº 9.771/2012 foi considerada inconstitucional
- O que muda para o consumidor e os supermercados da Paraíba com a decisão do STF
























