O governador João Azevêdo (PSB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 feita pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), mesmo após os vetos do Poder Executivo à matéria.
No mês passado, Galdino devolveu o veto ao governador alegando que o Executivo havia perdido o prazo para se manifestar sobre o texto aprovado com emendas pelos deputados.
Na petição apresentada ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a promulgação ocorreu de forma “inusitada”, em desacordo com procedimentos que vinham sendo adotados em anos anteriores. Segundo o Governo, a prática da Casa de Epitácio Pessoa sempre foi suspender a contagem dos prazos legislativos durante o recesso, incluindo os prazos de sanção ou veto.
“Portanto, a promulgação da Lei Estadual 13.823/2025 (LDO para o exercício de 2026) se deu de forma inconstitucional, inesperada e anômala, sobretudo por ignorar a regra da suspensão da contagem dos prazos durante o recesso parlamentar”, afirmou a gestão estadual no documento enviado ao Supremo.
Azevêdo sustenta ainda que a decisão unilateral do presidente da ALPB infringiu o princípio da harmonia entre os Poderes, além de gerar insegurança jurídica. Outro ponto contestado é o aumento do valor das emendas parlamentares individuais, que, segundo o governador, não podem crescer acima da proporção de expansão da despesa discricionária do Executivo ou da receita corrente líquida.
O QUE PEDE O GOVERNO AO STF:
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Concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.823/2025 (LDO 2026), ou de dispositivos específicos do texto.
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No mérito, declaração de inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos (ex tunc).
A ação será relatada pelo ministro Edson Fachin.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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João Azevêdo acionou o STF contra a LDO 2026.
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Adriano Galdino promulgou a lei mesmo após veto do Executivo.
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Governo alega que prazo estava suspenso durante o recesso.
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Questionamento inclui aumento de emendas parlamentares.
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Pedido é pela suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade.
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