A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo quando autorizados pelo próprio beneficiário. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao Projeto de Lei 1546/24, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A redação final abre exceção apenas para descontos de prestações devidas a bancos em operações de antecipação de benefícios previdenciários, que costumam envolver deságio.
ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIOS
Atualmente, o INSS oferece o programa Meu INSS Vale+, que permite ao beneficiário antecipar R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio de instituições financeiras habilitadas, para despesas com cartão vinculado ao programa. O projeto aprovado mantém essa possibilidade de operação financeira.
JUROS DO CONSIGNADO
Outra mudança importante é que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) deixa de definir a taxa máxima de juros do crédito consignado. Essa atribuição passará para o Conselho Monetário Nacional (CMN), que deverá estabelecer os limites com base em critérios de proteção aos aposentados e de viabilidade econômica para os bancos.
O CNPS é composto por 15 conselheiros: 5 representantes do governo, 3 dos aposentados, 3 dos trabalhadores e 3 dos empregadores. Desde 2023, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) questiona no STF a competência do conselho e do INSS para fixar essas taxas.
RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS
O texto prevê que o INSS faça busca ativa para identificar beneficiários lesados por descontos não autorizados, priorizando populações vulneráveis e áreas de difícil acesso. Em casos de irregularidade, a instituição financeira terá até 30 dias para devolver os valores corrigidos. Caso não o faça, o INSS realizará o pagamento e cobrará do banco.
Importante: o projeto proíbe o uso de receitas da Seguridade Social para essas devoluções. Os recursos deverão vir do Orçamento-Geral da União. Se o INSS não conseguir reaver os valores na Justiça, será autorizado o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre prejuízos de determinados produtos financeiros do sistema bancário.
RESUMO DA PROPOSTA:
- Proíbe descontos de mensalidades de sindicatos, associações e entidades em benefícios do INSS;
- Permite apenas descontos de antecipação de benefício feitos por bancos;
- Transferência da definição da taxa de juros do consignado do CNPS para o CMN;
- Instituições financeiras terão de ressarcir beneficiários em até 30 dias por descontos indevidos;
- Se o banco não pagar, o INSS cobre o valor e depois aciona o FGC.
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