A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) encaminhou, na noite desta segunda-feira (15), uma manifestação ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte rejeite o recurso do Governo do Estado contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A disputa se transformou em mais um impasse entre os Poderes Executivo e Legislativo.
No parecer, a Procuradoria da ALPB defendeu que o governador João Azevêdo (PSB) perdeu o prazo legal para sancionar ou vetar a matéria. Diante do que chamou de “silêncio do Executivo”, a Assembleia entendeu que houve sanção tácita e, por isso, decidiu promulgar a LDO.
“Nesse contexto, a inércia da assessoria do Governador do Estado em se manifestar dentro do interregno estabelecido implicou a consumação da sanção tácita, instituto que traduz a vontade presumida do Executivo diante de sua omissão. A sanção tácita opera efeitos automáticos e irrevogáveis, configurando limite temporal que retira do Chefe do Executivo a possibilidade de manifestação ulterior contrária ao texto legislativo aprovado pelo Parlamento. Assim, o silêncio do Governador não paralisa o processo legislativo, mas, ao contrário, o conclui, com a promulgação da lei pela própria Assembleia Legislativa”, diz o documento enviado ao Supremo.
Posição sobre o recesso parlamentar
O Governo alegou que a Assembleia estava em recesso quando o prazo corria. Essa tese foi rebatida pela Casa Epitácio Pessoa, que destacou não haver previsão constitucional para suspender o prazo de veto durante o período de recesso.
“Não há qualquer previsão constitucional que autorize a suspensão do prazo de veto em período de recesso parlamentar. Ao revés, o Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, tem assentado que o prazo corre de forma contínua e ininterrupta, ainda que a Casa Legislativa não esteja em funcionamento. A razão é clara: o veto é ato exclusivo do Poder Executivo e sua eficácia não depende da atividade do Legislativo. A suspensão em virtude de recesso, se admitida, representaria subordinação do Executivo ao calendário do Parlamento, em afronta à harmonia e independência entre todos os Poderes do Estado”, afirmou a ALPB.
Debate sobre as emendas parlamentares
Outro ponto contestado pelo Palácio da Redenção é a antecipação do pagamento das emendas parlamentares para o primeiro semestre. A Assembleia sustentou no STF que a mudança do calendário busca compatibilidade com as regras eleitorais, evitando problemas em ano de disputa para deputado estadual.
“No tocante à antecipação do pagamento das emendas para o primeiro semestre, destaque-se que o argumento central do parlamento repousa na compatibilidade normativa entre as emendas impositivas e a legislação eleitoral. O dispositivo que prevê a execução orçamentária no primeiro semestre de ano eleitoral não constitui inovação legislativa autônoma, mas mero reflexo das limitações já impostas pelo direito eleitoral, o qual veda a liberação de recursos dessa natureza três meses antes do pleito. Assim, a norma busca unicamente harmonizar o processo de execução orçamentária com os comandos superiores de índole eleitoral, preservando a legalidade e a coerência sistêmica”, argumentou a ALPB.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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ALPB pede que STF rejeite recurso do Governo sobre a LDO 2026.
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Assembleia alega que João Azevêdo perdeu prazo de veto ou sanção.
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Legislativo diz que houve sanção tácita e promulgou a lei.
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Governo alegou recesso, mas argumento foi rejeitado pela ALPB.
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Emendas antecipadas são defendidas como compatíveis com a legislação eleitoral.
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