O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.928/2022, de Picuí, que obrigava órgãos públicos e empresas privadas a contratar bombeiros civis e guarda-vidas. A decisão, tomada pelo Órgão Especial da Corte, atendeu a ação apresentada pelo prefeito do município e teve relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal por iniciativa do vereador Ataíde Dantas Xavier e promulgada após a derrubada de veto do Executivo. No entanto, de acordo com o relator, o texto apresentava vícios formais graves, ao invadir competência da União e impor despesas ao município sem autorização do Executivo.
“A Lei nº 1.928/2022 é formalmente inconstitucional, não apenas por invadir a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, mas também por desrespeitar a separação dos poderes, ao ter sido proposta pelo Legislativo em matéria de iniciativa exclusiva do Executivo”, destacou Ricardo Vital.
A decisão reforça o entendimento de que municípios não podem criar obrigações trabalhistas nem impor contratações que impactem a administração pública sem observar os limites da Constituição Federal.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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TJPB declarou inconstitucional lei municipal de Picuí.
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Norma obrigava contratação de bombeiros civis e guarda-vidas.
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Lei foi aprovada pela Câmara após veto derrubado.
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Relator apontou invasão de competência da União.
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Tribunal reforçou limites constitucionais para municípios.
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