EM JOÃO PESSOA
Justiça da Paraíba manda desocupar prédio construído acima da altura permitida

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla da capital. A decisão judicial baseia-se no fato de o empreendimento funcionar sem a devida licença de habitação, o “Habite-se”.

O despacho do magistrado, proferido nesta terça-feira (24), atende a uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão questiona a legalidade da obra, de responsabilidade da construtora Cobran, por desrespeitar a chamada “Lei do Gabarito”, que estabelece o limite de altura para construções na orla.

Foi estabelecido um prazo de 10 dias para que a desocupação do prédio seja efetuada. O não cumprimento da determinação resultará em uma multa diária de R$ 5 mil.

Em entrevista à imprensa da Paraíba, o advogado da construtora Cobran afirmou que a empresa já está cumprindo a decisão judicial nos imóveis que ainda estão sob sua propriedade. No entanto, sobre as unidades já comercializadas e pertencentes a terceiros, a defesa declarou que “não pode se responsabilizar pelo uso de imóveis que não pertencem a ela” e que a empresa “simplesmente não pode ir e colocá-los para fora”.


MP ACUSA CONSTRUTORA E TJPB JÁ HAVIA SE MANIFESTADO

O Ministério Público da Paraíba acusa a construtora de manter o prédio em pleno funcionamento mesmo sem o “Habite-se”, licença obrigatória para que empreendimentos residenciais possam ser ocupados.

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia decidido, anteriormente, que a eventual licença de construção (ou de Habite-se) concedida pela Prefeitura de João Pessoa para o prédio deveria ser anulada. A decisão do juiz Antônio Carneiro reforça esse entendimento judicial.

A Construtora Cobran, após a manifestação inicial da presidência do TJPB, havia solicitado o indeferimento da medida, mas teve o pedido negado na ocasião.


RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior (4ª Vara da Fazenda Pública) determinou a desocupação de prédio na orla de João Pessoa.
  • Motivo: Prédio construído acima do permitido (Lei do Gabarito) e sem licença de habitação (“Habite-se”).
  • Prazo: 10 dias para a desocupação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
  • Ação atende recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
  • Construtora Cobran diz que não pode se responsabilizar por imóveis já vendidos a terceiros.
  • Presidência do TJPB já havia determinado a anulação de eventual licença.

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