LEI DO GABARITO
Procurador-geral classifica como “retrocesso” lei que altera limite de altura dos prédios na orla de João Pessoa

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, classificou como um “retrocesso ambiental” a nova norma aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa que flexibiliza os limites de altura permitidos para prédios na orla da Capital. A declaração foi feita na noite desta quinta-feira (9), em entrevista ao programa Hora H, da Rádio POP FM 89.3.

Quintans vai representar o Ministério Público da Paraíba (MPPB) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a lei municipal — proposta pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido) — marcada para ocorrer na próxima quarta-feira (15), no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“É um retrocesso ambiental que não é permitido. A Constituição Federal veda o retrocesso ambiental, não podemos editar normas que retroajam na proteção do meio ambiente. O Ministério Público tem o dever constitucional de promover essa defesa”, afirmou o procurador-geral.

Segundo Quintans, a chamada Lei do Gabarito é um patrimônio imaterial dos paraibanos, e sua alteração atinge não apenas a capital, mas todas as cidades litorâneas do estado.

“Essa regra é muito cara para a sociedade paraibana. É mais do que uma norma constitucional — é um símbolo de equilíbrio urbano e ambiental”, completou.


ENTENDA O CASO

O Órgão Especial do TJPB vai analisar a ação proposta pelo MPPB, que considera inconstitucional a lei municipal que afrouxou os critérios urbanísticos de altura na orla. A norma cria nove faixas de altura máxima, que variam de 12,9 metros nas áreas mais próximas ao mar até 35 metros, antes de alcançar o limite dos 500 metros da maré de sizígia.

A Constituição Estadual, porém, estabelece que o limite de 35 metros só pode ser alcançado após os 500 metros de distância do mar. A procuradora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, responsável pelo recurso, argumenta que a mudança enfraquece a proteção ambiental e beneficia empreendimentos em áreas de preservação.

“Ao permitir que a altura máxima seja alcançada antes dos 500 metros, o legislador da Capital produziu norma de proteção insuficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, apontou Vasti.

A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS/2024) também exclui da limitação de altura elementos técnicos como caixas d’água, casas de máquinas, antenas, para-raios, dutos e chaminés. Um trecho que previa platibandas (muretas que ocultam o telhado) chegou a ser incluído, mas foi vetado antes da sanção.


O QUE DIZ A CÂMARA MUNICIPAL

Em parecer encaminhado ao Judiciário, a Câmara Municipal de João Pessoa defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que a alteração possui amparo legal. O Legislativo argumenta que a nova norma não fere a Constituição Estadual e sobrepõe-se ao decreto municipal de 2021, que era mais restritivo.

A Casa ainda rebateu o parecer técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), utilizado pelo Ministério Público, e assegurou que o novo texto mantém critérios urbanísticos compatíveis com o planejamento da cidade.


RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Leonardo Quintans classificou como “retrocesso ambiental” a nova lei da orla de João Pessoa.

  • Procurador-geral vai defender a ADI do MPPB no TJPB.

  • Ministério Público afirma que a norma enfraquece a Lei do Gabarito e contraria a Constituição Estadual.

  • A LUOS/2024 permite edifícios mais altos antes dos 500 metros da faixa costeira.

  • Câmara Municipal defende a constitucionalidade da medida.


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