REGULAÇÃO DIGITAL
CCJ da Câmara aprova projeto que obriga provedores a removerem conteúdos considerados ilegais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de lei que determina que provedores de aplicações na internet empreguem “os melhores esforços” para eliminar conteúdos idênticos a outros já considerados ilegais por decisão judicial.

De acordo com a proposta, essa atuação deverá respeitar os limites técnicos e operacionais de cada serviço, sendo restrita a conteúdos idênticos detectáveis por meios técnicos disponíveis e proporcionais ao porte e à natureza da plataforma.

O texto não impõe monitoramento prévio ou generalizado de publicações, preservando o princípio da liberdade de expressão e da não vigilância preventiva. Caso não haja recurso para análise no plenário da Câmara, a proposta segue para avaliação do Senado Federal.

Regras atuais

Atualmente, o Marco Civil da Internet estabelece que provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros quando descumprem ordem judicial específica.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que, quando um conteúdo ofensivo já tiver sido reconhecido judicialmente como ilegal, os provedores devem remover as publicações idênticas — a partir de notificação judicial ou extrajudicialsem necessidade de novas decisões para cada reprodução.

O projeto aprovado pela CCJ incorpora esse entendimento à legislação, buscando agilizar a exclusão de conteúdos ilícitos e reduzir a judicialização repetitiva de casos já decididos.


RESUMO DA NOTÍCIA:

  • CCJ da Câmara aprova projeto que obriga provedores a excluir conteúdos idênticos já julgados ilegais.

  • A atuação deve respeitar limites técnicos e não implica monitoramento prévio.

  • Proposta segue para o Senado, se não houver recurso ao plenário.

  • Medida alinha o Marco Civil da Internet à tese do STF sobre remoção de conteúdos repetidos.

  • Objetivo é agilizar exclusões e evitar decisões judiciais redundantes.


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