A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE) enviou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma manifestação em que defende que a Prefeitura de João Pessoa deve respeitar o padrão já estabelecido na Lei do Gabarito, que limita a altura dos prédios na orla da Capital. O posicionamento foi anexado ao processo movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei do Uso e Ocupação do Solo.
De acordo com o Ministério Público, a nova norma municipal “afrouxa” os critérios de construção definidos pela Constituição Estadual, que restringe a altura máxima dos edifícios a 35 metros dentro de uma faixa de 500 metros da orla marítima.
Na manifestação, a PGE afirma que a Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pela Prefeitura, “contraria diretamente os interesses do Estado em matéria ambiental” e “fere o princípio da proibição do retrocesso ambiental”.
Segundo o procurador Fábio Brito, autor da peça jurídica, o município possui competência legislativa sobre o tema, mas não pode reduzir o padrão mínimo de proteção ambiental já estabelecido.
“A edição desse ato normativo viola diretriz fundamental para o Estado da Paraíba, especialmente por configurar quadro de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa da sua zona costeira, considerando as balizas contidas no artigo 229 da Constituição Estadual”, destacou o procurador.
A PGE aponta três fundamentos principais:
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O município deve respeitar o padrão mínimo existente, servindo este como base para qualquer mudança futura;
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Só pode atuar para ampliar a proteção ambiental, não reduzi-la;
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A nova lei permite elevação dos gabaritos antes dos 500 metros de faixa de proteção, o que representa ultrapassagem do limite fixado anteriormente.
Com a manifestação, o Estado se alinha ao entendimento do Ministério Público, que pede a suspensão da lei municipal até o julgamento final da ação.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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PGE defende que João Pessoa mantenha limite de 35 metros para prédios na orla.
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Parecer foi anexado a processo movido pelo MPPB contra a Lei do Uso do Solo.
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Órgão afirma que a nova lei representa retrocesso ambiental.
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Procurador Fábio Brito cita violação ao artigo 229 da Constituição Estadual.
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Estado pede que TJ suspenda norma municipal até decisão definitiva.
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