A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 4357/23, que restringe os critérios de desapropriação de terras para fins de reforma agrária, limitando a medida apenas às propriedades improdutivas que não cumpram sua função social. A proposta, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), segue agora para análise do Senado Federal.
O texto altera a Lei 8.629/93, que regulamenta a função social da propriedade, e foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). Segundo ele, a mudança estabelece parâmetros mais precisos para desapropriações e evita interpretações que possam afetar propriedades produtivas.
“Reforma agrária séria, aquela que o país deseja, não é inimiga do agronegócio, mas é complementar a ele”, afirmou Lupion.
RESTRIÇÕES E REQUISITOS
Pela proposta, apenas propriedades improdutivas poderão ser desapropriadas quando não cumprirem sua função social, mesmo que a Constituição não faça essa diferenciação.
Atualmente, a função social da propriedade é garantida quando ela atende, simultaneamente, a quatro requisitos:
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Aproveitamento racional e adequado;
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Utilização adequada dos recursos naturais e preservação ambiental;
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Respeito às normas trabalhistas;
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Exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
O projeto altera esses critérios, determinando que a desapropriação só ocorra quando o imóvel descumprir todos os requisitos simultaneamente.
Em relação ao meio ambiente, a nova redação prevê que a função social será considerada descumprida apenas se houver decisão judicial transitada em julgado por crime ambiental, incluindo sanção de desapropriação. O texto também substitui exigências ambientais mais amplas por simples cumprimento do Código Florestal, no que se refere a áreas de reserva legal e preservação permanente.
Na área trabalhista, o descumprimento da função social será reconhecido somente após condenação definitiva por crime contra as relações de trabalho, retirando a exigência de observância de regras sobre arrendamentos e parcerias rurais.
No quesito bem-estar, o texto elimina o trecho que exigia que a exploração da terra não provocasse conflitos ou tensões sociais no imóvel.
POSICIONAMENTOS
O autor da proposta, Rodolfo Nogueira, defendeu a aprovação afirmando que “proteger a propriedade produtiva é proteger o emprego e a economia nacional”.
Já o deputado Tião Medeiros (PP-PR) destacou que o projeto “traz clareza à diferença entre propriedade produtiva e improdutiva”, reforçando que ambas podem cumprir função social de formas distintas.
Em decisão de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia confirmado que a função social é requisito essencial para evitar a desapropriação de imóveis produtivos, ao julgar ação movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) — entendimento que permanece, mas com parâmetros agora mais restritos após a aprovação da proposta.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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Câmara aprova projeto que restringe desapropriação de terras produtivas.
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PL 4357/23 permite desapropriação apenas de propriedades improdutivas.
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Exigências ambientais e trabalhistas passam a depender de condenação judicial.
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Cumprimento do Código Florestal passa a ser suficiente para função ambiental.
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Projeto segue agora para votação no Senado Federal.
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