O procurador Marcos Alexandre Queiroga, do Ministério Público Eleitoral, enviou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um parecer em que opina pela rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo ex-ministro Marcelo Queiroga. A ação pedia a cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB). A AIJE já havia sido rejeitada em primeira instância.
O grupo do ex-ministro alegava que o resultado eleitoral teria sido influenciado pelo crime organizado, citando supostos contratos irregulares e o conteúdo das investigações da Polícia Federal na Operação Território Livre. Segundo a coligação do PL, Cícero e Leo teriam cometido abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos.
A acusação utilizou como base processos envolvendo a primeira-dama Lauremília Lucena e a secretária-executiva de Saúde, Janine Lucena, filha do prefeito. No entanto, para o procurador Marcos Queiroga, não há provas suficientes que estabeleçam ligação direta entre os investigados e ilícitos eleitorais.
De acordo com o parecer, embora existam indícios da presença do crime organizado na administração municipal, “não foram apresentadas provas robustas dos ilícitos eleitorais correlacionados”. O procurador ressaltou que o material da Polícia Federal é “sugestivo”, mas não estabelece relação firme entre atividades criminosas e o pleito eleitoral.
Ao analisar o argumento de que Cícero teria conhecimento das irregularidades por sua proximidade familiar com Lauremília e Janine, o procurador afirmou que essa tese constitui presunção e não encontra sustentação concreta. Ele citou jurisprudência do TSE segundo a qual afinidade política ou familiar não implica ciência automática de ilícitos.
Apesar disso, Marcos Queiroga ponderou que não se pode afastar a possibilidade de participação de Cícero e Leo nos fatos investigados, destacando que há um novo inquérito aberto pela Polícia Federal — a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral — para apurar diretamente a conduta do prefeito. Ele enfatizou que novas provas podem resultar em futuras ações ou denúncias.
No parecer, o procurador reforça que, se o MPF não considerou haver elementos suficientes nem mesmo para uma ação penal — que exige apenas indícios —, com ainda mais razão não há base sólida para condenações em uma AIJE, que possuem efeitos graves como cassação e inelegibilidade.
Marcos Queiroga finaliza defendendo a aplicação do princípio “in dubio pro suffragio”, segundo o qual, na dúvida, deve prevalecer a vontade popular. Para ele, sem provas contundentes, não há fundamento para cassar os mandatos de Cícero e Leo.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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MPE recomenda ao TRE-PB rejeitar ação que pede cassação de Cícero e Leo
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Parecer aponta ausência de provas robustas de ilícitos eleitorais
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Acusação cita suposta influência do crime organizado e Operação Território Livre
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Proc. Marcos Queiroga critica tese baseada apenas em vínculos familiares
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Novo inquérito da PF investiga diretamente o prefeito
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Procurador afirma que novas provas podem gerar futuras denúncias
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Aplicado o princípio “in dubio pro suffragio” em defesa da vontade popular
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