DECISÃO
Tribunal do Júri absolve vereador de Santa Rita acusado de tentativa de homicídio após quase dez anos

DECISÃOTribunal do Júri absolve vereador de Santa Rita acusado de tentativa de homicídio após quase dez anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rita absolveu, nesta quinta-feira (11), o vereador Wagner Lucindo de Souza da acusação de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado na 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri, em João Pessoa. O caso teve origem em março de 2016, quando o parlamentar foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra Eziel Felipe de Araújo, no distrito de Bebelândia, em Santa Rita. A vítima foi atingida por três tiros, mas sobreviveu ao atentado. Com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Wagner Lucindo respondeu por tentativa de homicídio qualificado. Após o andamento do processo e a decisão de pronúncia, o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante a sessão plenária, os jurados acolheram a tese da defesa e, por maioria de votos, entenderam que não havia elementos suficientes para responsabilizar o vereador pelo crime. Com isso, a autoria atribuída ao acusado foi afastada pelo Conselho de Sentença. Na sentença, a juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega ressaltou que a Constituição Federal garante a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Segundo a magistrada, os jurados responderam negativamente ao quesito relacionado à autoria do crime, tornando obrigatória a absolvição do réu. Com a decisão, a pretensão punitiva foi considerada improcedente e Wagner Lucindo foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado. A magistrada também determinou a revogação da prisão preventiva e de eventuais medidas cautelares existentes, além da expedição de alvará de soltura, caso o vereador não esteja preso por outro motivo. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (11) pela juíza responsável pelo caso.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Vereador Wagner Lucindo foi absolvido pelo Tribunal do Júri.
  • Acusação envolvia tentativa de homicídio registrada em 2016.
  • Vítima sobreviveu após ser atingida por três disparos.
  • Jurados entenderam que não havia provas suficientes para condenação.
  • Juíza reconheceu a soberania da decisão do Conselho de Sentença.
  • Prisão preventiva e medidas cautelares foram revogadas.

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