A Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou, nesta terça-feira (12), o veto do governador ao Projeto de Lei nº 1.657/2024, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), que proíbe a cobrança pela aquisição de cartões de recarga (cashless) ou instrumentos semelhantes usados para compra de alimentos e bebidas em eventos públicos e privados no estado.
Com a decisão, a medida passa a valer como lei e busca coibir a prática conhecida como “venda casada”, considerada prejudicial aos direitos do consumidor. A regra impede que organizadores de eventos cobrem pela aquisição do cartão utilizado como meio de pagamento interno.
Segundo a autora, apesar de alguns organizadores alegarem que o valor pago pelo cartão é ressarcido, na prática o processo é burocrático e, em muitos casos, o reembolso não acontece, gerando prejuízo aos frequentadores.
A lei prevê que o descumprimento da norma poderá resultar em advertência por escrito ou multa de até 500 UFR-PB. A fiscalização será feita pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público da Paraíba.
Resumo – Proibição de cobrança por cartão de recarga
A Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou veto e aprovou lei que impede a cobrança por cartões de recarga usados em eventos. A medida combate a “venda casada” e prevê penalidades que vão de advertência a multa. Órgãos de defesa do consumidor e o Ministério Público serão responsáveis pela fiscalização.















