A cobrança de cartões para a compra de alimentos e bebidas durante shows e eventos na Paraíba está proibida. A lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e já está em vigor. A informação foi confirmada pela parlamentar em entrevista à imprensa da Paraíba.
De acordo com o texto, os organizadores de festas e eventos não podem mais cobrar qualquer valor para fornecer cartões pré-pagos, que são obrigatórios para o consumo no local.
A lei estabelece penalidades para quem descumprir a regra. A primeira infração resulta em uma advertência por escrito, enquanto a reincidência pode gerar uma multa de 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB). Com a UFR avaliada em R$ 70,80 em agosto deste ano, o valor da multa pode chegar a R$ 35,4 mil.
A fiscalização do cumprimento da nova lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como o Ministério Público da Paraíba (MPPB).
ENTENDA A LEI:
- Proibida a cobrança para fornecer cartões de consumo em shows e eventos na Paraíba.
- Organizadores que descumprirem a regra podem receber advertência ou multa de até R$ 35,4 mil.
- A fiscalização será feita por órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público da Paraíba.
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