O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.928/2022, de Picuí, que exigia a contratação de bombeiros civis e guarda-vidas por repartições públicas e privadas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0823991-12.2022.8.15.0000 ocorreu sob relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
A ação foi ajuizada pelo prefeito de Picuí, que questionou a validade da norma proposta pelo vereador Ataíde Dantas Xavier. O Executivo havia vetado o texto com base no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que confere à União competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho. No entanto, a Câmara Municipal derrubou o veto e promulgou a lei.
Vícios formais e inconstitucionalidade
De acordo com o relator, a norma apresentou vícios formais insanáveis, tanto no aspecto da competência legislativa quanto na iniciativa do processo. Ao impor a contratação obrigatória de profissionais inclusive para o setor público, a lei gerou despesas e interferiu na organização administrativa do município, atribuição exclusiva do Poder Executivo.
O desembargador Ricardo Vital também destacou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a prerrogativa de legislar sobre temas trabalhistas. Dessa forma, o município não poderia impor esse tipo de obrigação.
Conclusão do julgamento
Com esses fundamentos, o magistrado concluiu que a Lei nº 1.928/2022 é formalmente inconstitucional, por invadir a competência da União e por violar a separação dos poderes.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- TJPB julgou inconstitucional a Lei nº 1.928/2022, de Picuí.
- Norma obrigava repartições públicas e privadas a contratar bombeiros civis e guarda-vidas.
- Relator Ricardo Vital apontou vícios formais insanáveis na lei.
- Município não pode legislar sobre Direito do Trabalho, competência exclusiva da União.
- Lei também violou a separação dos poderes ao impor gastos ao Executivo.






















