O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, na quarta-feira (17), o pedido de liminar que solicitava a suspensão da “Lei do Couvert Artístico”. A decisão, tomada de forma unânime, garante que os músicos continuem a receber integralmente os valores arrecadados.
A lei, em vigor desde 7 de maio, determina que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares repassem 100% do valor do couvert artístico aos artistas que se apresentam. Uma exceção permite que até 20% do valor seja retido para o custeio de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais, desde que haja acordo ou convenção coletiva da categoria.
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) havia questionado a constitucionalidade da lei, alegando que ela interfere em relações privadas, matéria de competência do Congresso Nacional. A FBHA também apontou que o couvert artístico, mesmo quando repassado ao artista, compõe a base de cálculo de tributos para os estabelecimentos, gerando um impacto financeiro.
No entanto, o relator, desembargador João Benedito, considerou que, nesta análise preliminar, não foram demonstrados prejuízos graves ou irreparáveis para os estabelecimentos, mantendo a validade da lei.
RESUMO:
- Decisão do TJPB: A Justiça da Paraíba negou uma liminar que pedia a suspensão da “Lei do Couvert Artístico”, mantendo seu repasse integral.
- Vigência da lei: Em vigor desde 7 de maio, a lei determina que 100% do valor do couvert artístico seja repassado aos músicos.
- Críticas: A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) questionou a constitucionalidade e o impacto financeiro da medida para os estabelecimentos.
- Relator: O desembargador João Benedito justificou a decisão afirmando que não foram comprovados prejuízos graves aos estabelecimentos no momento.
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