MEDIDA POLÊMICA
Moraes limita emendas parlamentares na Paraíba e reduz teto para 1,55% da receita

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) uma medida cautelar que reduz o limite das emendas parlamentares impositivas na Paraíba.

Com a decisão, os deputados estaduais só poderão apresentar emendas individuais até o percentual de 1,55% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior. O texto derruba a aplicação da Emenda Constitucional estadual nº 59/2025, que previa o teto de 2%. Além disso, metade desse valor deverá, obrigatoriamente, ser destinada a ações e serviços de saúde.

A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador João Azevêdo (PSB), que contestava o aumento aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. A emenda aprovada em abril fixava crescimento gradual das emendas impositivas, que hoje estão em 0,9% da RCL, até alcançar 2% em 2027.

Ao justificar a liminar, Moraes afirmou que o modelo paraibano violava o princípio da simetria com a Constituição Federal. Segundo ele, como as Assembleias Legislativas são órgãos unicamerais, devem adotar os mesmos parâmetros da Câmara dos Deputados, cujo limite é de 1,55%.

“As Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas”, destacou o ministro no despacho.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da emenda estadual até o julgamento definitivo pelo Plenário do STF. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar sobre o mérito da ação nos próximos dias.


RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Moraes reduziu limite das emendas impositivas da Paraíba para 1,55% da RCL.

  • Metade do valor deve obrigatoriamente ir para a saúde.

  • Decisão suspende a Emenda Constitucional nº 59/2025, que previa teto de 2%.

  • Governador João Azevêdo questionou aumento em ação no STF.

  • Ministro alegou violação ao princípio da simetria com a Constituição Federal.

  • Efeitos da emenda ficam suspensos até decisão do Plenário.


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