O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) marcou para a próxima quarta-feira (15) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a lei municipal que flexibilizou o limite de altura permitido em construções na orla de João Pessoa.
A norma, proposta pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido) e aprovada pela Câmara Municipal em abril de 2024, é relatada pelo desembargador Carlos Martins Beltrão. O Ministério Público sustenta que a legislação é menos restritiva que a tradicional Lei do Gabarito, que define padrões urbanísticos para edificações na faixa litorânea da Paraíba.
Segundo a ação, o texto municipal criou nove faixas de altura máxima para edificações, iniciando em 12,9 metros na área mais próxima ao mar e chegando a 35 metros antes do limite dos 500 metros da maré de sizígia. A Constituição Estadual, entretanto, determina que a altura máxima de 35 metros só pode ser atingida após os 500 metros de distância da costa.
A procuradora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, autora da ação, afirma que a alteração enfraquece a proteção ambiental da orla e permite edificações incompatíveis com o equilíbrio ecológico.
“Ao permitir que o limite de 35 metros seja alcançado antes dos 500 metros da faixa de proteção, o legislador da Capital produziu uma norma de proteção insuficiente ao meio ambiente, favorecendo um desvirtuamento das áreas de preservação permanente em perímetros urbanos”, pontuou.
Outro ponto levantado pelo MP é que, ao adotar como referência a altura do piso do último pavimento, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS/2024) possibilita até 6 metros a mais de altura total nas edificações em relação ao decreto municipal anterior, de 2021.
A lei também exclui da limitação de altura estruturas técnicas como caixas d’água, casas de máquinas, antenas, para-raios, dutos e chaminés. Um trecho inicial que incluía platibandas (muretas que ocultam o telhado) chegou a constar na proposta, mas acabou vetado antes da sanção.
O QUE DIZ A CÂMARA MUNICIPAL
Em defesa da norma, a Câmara Municipal de João Pessoa encaminhou parecer ao Judiciário defendendo a constitucionalidade da lei. O Legislativo argumenta que não houve violação à Constituição Estadual e que a nova legislação prevalece sobre decretos municipais anteriores, por possuir amparo constitucional e atender aos princípios do planejamento urbano.
O parecer também rebateu críticas técnicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que serviram de base para a ação do Ministério Público.
RESUMO DA NOTÍCIA:
-
TJPB julga, no dia 15 de outubro, ação do MPPB contra a lei da orla de João Pessoa.
-
Norma municipal flexibiliza o limite de altura de prédios na faixa litorânea.
-
MP alega que regra é menos restritiva que a Lei do Gabarito e fere a Constituição Estadual.
-
Câmara Municipal defende constitucionalidade e prevalência da lei sobre decreto anterior.
-
Julgamento será conduzido pelo Órgão Especial do TJPB, sob relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão.
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOTÍCIAS:
Adicione o nosso número de WhatsApp à sua lista de contatos e confira o resumo das principais notícias do dia: (83) 98752-0175
Ou clique no link: https://wa.me/5583987520175













