O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife, manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Sousa, no Sertão paraibano, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB). A decisão confirma que houve desvio de verbas públicas destinadas à Saúde durante a gestão municipal e encerra os recursos apresentados pela defesa.
Apontado como aposta do PSB para disputar uma vaga de deputado federal nas próximas eleições, Fábio Tyrone fica inelegível e impedido de concorrer a qualquer cargo público até o fim do período de suspensão imposto pela Justiça.
PUNIÇÕES AJUSTADAS PELA JUSTIÇA FEDERAL
O julgamento analisou embargos de declaração interpostos por Fábio Tyrone e outros réus — entre eles, Gilberto Gomes Sarmento, Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, Luciana Lemos Abrantes Sarmento e a empresa Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia Ltda. O recurso buscava esclarecer pontos considerados omissos na sentença original, mas o TRF-5 rejeitou a maior parte dos pedidos e reafirmou a responsabilidade dos envolvidos.
Com o novo acórdão, as punições ficaram assim definidas:
- Suspensão dos direitos políticos: mantida por cinco anos, tornando o ex-prefeito inelegível durante o período;
- Ressarcimento ao erário: confirmado, com a obrigação de devolver 1/6 do valor total do dano, de forma individualizada e corrigida monetariamente;
- Multa civil: mantida, mas com redução proporcional ao valor original;
- Proibição de contratar com o Poder Público: afastada, por não haver indícios de que o ex-gestor exerça atividades empresariais.
Mesmo com o afastamento dessa última sanção, Tyrone permanece condenado e obrigado a devolver parte dos recursos desviados.
ESQUEMA ENVOLVEU NEPOTISMO E PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE
De acordo com o processo, a fraude ocorreu no contrato de prestação de serviços de oftalmologia financiado com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). O pregão presencial nº 5/2009 foi direcionado para beneficiar a empresa Clinor, criada poucos dias antes da licitação.
O então secretário de Saúde de Sousa — tio de um dos médicos sócios da empresa — foi o responsável por abrir o processo licitatório, o que configurou nepotismo e favorecimento. O contrato original era de cerca de R$ 112 mil, mas a empresa recebeu mais de R$ 315 mil sem aditivos legais, com pagamentos duplicados e prejuízo de mais de R$ 57 mil aos cofres públicos.
O TRF-5 concluiu que houve dolo e má-fé, reafirmando que o esquema foi montado para beneficiar familiares e desviar recursos públicos. Com a rejeição dos embargos, o caso atinge fase definitiva, consolidando a inelegibilidade de Fábio Tyrone e o dever de ressarcimento ao erário.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- TRF-5 manteve condenação de Fábio Tyrone por improbidade administrativa;
- Decisão confirma desvio de recursos da Saúde em Sousa/PB;
- Tyrone fica inelegível por cinco anos e deve devolver parte dos valores;
- Proibição de contratar com o poder público foi retirada;
- Esquema envolveu nepotismo e pagamentos em duplicidade à Clinor.
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