A Câmara dos Deputados aprovou, no último 7 de outubro, o Projeto de Lei 198/24, que autoriza a continuidade do processo de divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges. O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para assegurar que os herdeiros do falecido possam manter o pedido de separação em andamento.
Atualmente, em casos de falecimento durante o processo, o divórcio pode ser interrompido, a depender do entendimento do juiz e das manifestações das partes. Com a nova proposta, o processo não será automaticamente extinto, garantindo o cumprimento da vontade expressa do falecido em se divorciar.
Segundo a deputada Laura Carneiro, a mudança tem o objetivo de “evitar que a parte sobrevivente mantenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários” de alguém que já havia manifestado o desejo de dissolver o casamento.
O projeto segue agora para análise no Senado Federal.
Especialistas apontam impacto no direito sucessório
A advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a proposta traz segurança jurídica a um tema que gera divergências na Justiça.
“Hoje, o entendimento majoritário é que o falecido deve ter manifestado expressamente o desejo de se divorciar. O projeto facilita esse processo, pois garante que, mesmo sem a manifestação formal, o divórcio possa ocorrer”, destacou.
A medida tende a impactar diretamente o direito sucessório, já que, com o divórcio reconhecido, o cônjuge sobrevivente perde o direito de herança e a divisão dos bens passa a seguir novos critérios.
“O projeto vai colocar uma pedra nessa discussão doutrinária. A partir do momento que pode, haverá o divórcio, a partilha e, consequentemente, a sucessão”, completou a especialista.
Autonomia e proteção dos herdeiros
A relatora do projeto, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), destacou que a proposta protege tanto a vontade do falecido quanto os direitos dos herdeiros.
“A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros”, afirmou.
Se aprovado no Senado e sancionado, o texto garantirá autonomia aos herdeiros para decidir sobre a continuidade do divórcio, mesmo após a morte de uma das partes.
RESUMO DA NOTÍCIA:
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Câmara aprova PL 198/24, que permite continuar o processo de divórcio após a morte de um dos cônjuges.
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Projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e segue para o Senado.
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Proposta evita que o cônjuge sobrevivente mantenha direitos de herança e benefícios previdenciários.
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Especialistas apontam impacto direto no direito sucessório e maior segurança jurídica.
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Relatora Maria Arraes diz que medida garante autonomia e protege vontade do falecido e dos herdeiros.
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