O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar nesta quarta-feira (29) contra o governador Lucas Ribeiro (PP) por propaganda eleitoral antecipada durante evento público realizado em João Pessoa.
A decisão aponta que houve pedido explícito de voto fora do período permitido pela legislação eleitoral. O entendimento foi baseado em declarações feitas durante agenda institucional do Governo Federal.
Entre as falas, a expressão “Faz 2 L” foi interpretada pela Justiça como referência direta ao voto conjunto no presidente Luiz Inácio Lula da Silva e no governador, caracterizando irregularidade eleitoral.
A relatora do caso, Helena Fialho, considerou que o conteúdo configura antecipação de campanha, especialmente por ter sido proferido em evento oficial e posteriormente divulgado nas redes sociais.
Com a decisão, foi determinado que as publicações sejam removidas do Instagram no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 5 mil por dia.
Além disso, o governador fica proibido de compartilhar, republicar ou reforçar o conteúdo considerado irregular, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada ato.
O episódio ocorreu no dia 23 de abril, durante o evento “Governo do Brasil na Rua”, realizado em uma escola estadual no bairro de Mangabeira, na capital paraibana.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- TRE concede liminar contra Lucas Ribeiro (PP) por propaganda antecipada;
- Decisão foi tomada nesta quarta-feira (29);
- Justiça entendeu que houve pedido explícito de voto;
- Postagens devem ser removidas em até 24 horas;
- Multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento;
- Governador está proibido de republicar o conteúdo.
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