O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rita absolveu, nesta quinta-feira (11), o vereador Wagner Lucindo de Souza da acusação de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado na 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri, em João Pessoa.
O caso teve origem em março de 2016, quando o parlamentar foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra Eziel Felipe de Araújo, no distrito de Bebelândia, em Santa Rita. A vítima foi atingida por três tiros, mas sobreviveu ao atentado.
Com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Wagner Lucindo respondeu por tentativa de homicídio qualificado. Após o andamento do processo e a decisão de pronúncia, o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Durante a sessão plenária, os jurados acolheram a tese da defesa e, por maioria de votos, entenderam que não havia elementos suficientes para responsabilizar o vereador pelo crime. Com isso, a autoria atribuída ao acusado foi afastada pelo Conselho de Sentença.
Na sentença, a juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega ressaltou que a Constituição Federal garante a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Segundo a magistrada, os jurados responderam negativamente ao quesito relacionado à autoria do crime, tornando obrigatória a absolvição do réu.
Com a decisão, a pretensão punitiva foi considerada improcedente e Wagner Lucindo foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado. A magistrada também determinou a revogação da prisão preventiva e de eventuais medidas cautelares existentes, além da expedição de alvará de soltura, caso o vereador não esteja preso por outro motivo.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (11) pela juíza responsável pelo caso.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- Vereador Wagner Lucindo foi absolvido pelo Tribunal do Júri.
- Acusação envolvia tentativa de homicídio registrada em 2016.
- Vítima sobreviveu após ser atingida por três disparos.
- Jurados entenderam que não havia provas suficientes para condenação.
- Juíza reconheceu a soberania da decisão do Conselho de Sentença.
- Prisão preventiva e medidas cautelares foram revogadas.




























