NOVAS REGRAS
Aposentadoria pelo INSS fica mais difícil em 2025; confira o que muda

Desde que a reforma da Previdência foi aprovada em 2019, parte das regras para se aposentar mudam todo ano para um determinado grupo de contribuintes. Em 2025, não será diferente.

Na regra geral, é exigido que:

  • As mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Os homens devem ter idade mínima de 65 anos, com 20 anos de contribuição.

 

As mudanças fazem parte da regra de transição da reforma. Quem já contribuía com o INSS antes da aprovação do projeto, em novembro de 2019, enfrenta alterações anuais nas regras para aposentadoria até 2031.

Em 2025, essas são as principais mudanças:

  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.
  • tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
  • Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Entenda abaixo as cinco regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.

Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.

Pedágio 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

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