O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (16), a ação movida pelo Diretório do PDT de João Pessoa contra a eleição do vereador Dinho Dowsley (PSD) como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O pleito foi realizado em 1º de janeiro.
A eleição foi marcada por uma disputa judicial envolvendo o vereador João Almeida, que contestava a candidatura de Dinho. Almeida alegava que o atual presidente não poderia concorrer novamente ao cargo, baseando-se em entendimento previamente formado pelo STF.
No dia 30 de dezembro, o juiz plantonista Silvio José da Silva chegou a barrar a candidatura de Dinho por meio de uma liminar. No entanto, menos de 24 horas depois, a desembargadora Maria das Graças Moraes suspendeu os efeitos da decisão e autorizou o registro da postulação.
A desembargadora justificou sua decisão com base na jurisprudência do STF, que estabelece o marco de 7 de janeiro de 2021 para barrar o terceiro mandato consecutivo em Mesa Diretora. Esse entendimento, portanto, não se aplicaria à situação de Dinho, que foi eleito presidente da CMJP pela primeira vez em janeiro de 2021, antes desse marco temporal.
Com a decisão do ministro Flávio Dino, a eleição de Dinho como presidente da Câmara de João Pessoa foi mantida, encerrando a disputa judicial que marcou o processo.