Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024 começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos feitos por seus antigos empregadores.
Quem tem direito:
- Trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024.
- Trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do FGTS.
Calendário de pagamentos:
- Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Valores acima de R$ 3 mil:
- A diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será paga em junho, nas seguintes datas:
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
- A diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado será paga em junho, nas seguintes datas:
Como receber:
- O dinheiro será depositado pela Caixa Econômica Federal.
- Trabalhadores que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS receberão o pagamento automaticamente, independentemente do mês de nascimento.
Importante:
- A liberação do saldo integral é uma medida provisória excepcional e retroativa, não se aplicando a demissões futuras.
- Trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de março de 2024 e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
- As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.