ENTENDA AS MUDANÇAS
Projeto proíbe condenados por estelionato e crimes financeiros de abrir novas contas bancárias

 O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) apresentou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que acrescenta dois artigos ao Código Penal. A proposta visa impor restrições ao uso de contas bancárias por indivíduos condenados por crimes financeiros, com o objetivo de reduzir a reincidência e fortalecer a segurança do sistema econômico.

Segundo o parlamentar, fraudes financeiras frequentemente envolvem movimentações em instituições bancárias tradicionais e digitais, e a reincidência nesses crimes é elevada. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar que os condenados voltem a cometer crimes, protegendo o sistema financeiro e os cidadãos”, afirmou Duarte Jr.

Exceções previstas

Pelo texto, a movimentação de contas bancárias será permitida apenas em casos específicos, tais como:

  • Pagamento de tributos;
  • Quitação de dívidas comprovadas;
  • Recebimento de remuneração de trabalho formal ou benefícios de assistência social;
  • Operações de crédito, incluindo transações via plataformas digitais.

Além disso, as restrições não se aplicarão a contas conjuntas em que um dos titulares não tenha sido condenado. Nesses casos, cônjuges, companheiros ou sócios poderão movimentar os valores, desde que comprovem não ter envolvimento nos crimes.

Aplicação e fiscalização

De acordo com a proposta, a restrição poderá ser imposta por um período de um a cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença e após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra sanção restritiva de direitos. A decisão será tomada pelo juiz, que avaliará a gravidade da conduta e o risco de reincidência.

O cumprimento da medida será monitorado por meio de comunicação entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, responsável por notificar as instituições financeiras para que limitem ou bloqueiem o acesso às contas dos condenados.

Próximos passos

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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