O pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou por maioria de votos, nesta quarta-feira (23), o pedido para barrar a posse de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal feito pelo Ministério Público de Contas (MPC). Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
O julgamento sobre a nomeação propriamente dita da conselheira, no entanto, foi adiada porque o procurador-geral do MPC, Marcílio Toscano Franca Filho, pediu vistas dos autos para analisar melhor a questão.
Alanna foi alvo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que questionava supostas irregularidades no processo de indicação e nomeação, além de possível ato de improbidade administrativa, nepotismo por parte do pai, e alegada falta de qualificação dela para ocupar o cargo. A indicação de Alanna também é contestada em uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Justiça.
A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que desconsiderou todos os pontos levantados pelo MPC, inclusive as constatações feitas pela auditoria técnica solicitada por ele na semana anterior. Os auditores apontaram que Alanna teria atuado como “servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado.
Voto do relator
Quanto às demais queixas apresentadas pelo MPC, Nominando Diniz baseou-se nos argumentos do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Coutinho, destacando que o ato de indicação pela ALPB e a nomeação pelo governador João Azevêdo seguiram os trâmites constitucionais.
De acordo com o relator, a escolha foi realizada pelos deputados estaduais sem qualquer impugnação, e não há provas de dolo por parte de Adriano Galdino, o que afastaria a configuração de ato de improbidade administrativa, já que ele não assinou a lista de candidatura nem votou na filha.
Nominando destacou também que a vaga de conselheiro que está sendo questionada pertence e deve ser indicação da Assembleia Legislativa da Paraíba, poder que segundo ele é “constitucionalmente competente e foro originário para processar e decidir acerca do processo que culminou na indicação de Alanna Galdino”.
Ele pontuou ainda que não se pode questionar a decisão da Assembleia. Porque, citando jurisprudência sobre o caso, “não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação, do sentido e dos alcances das normais regimentais das casas legislativas”.
O conselheiro-relator insistiu: “A indicação constitui matéria interna do Poder Legislativo, não se submetendo a controle do poder judiciário”.
O voto foi seguido pelos demais conselheiros, com a exceção do conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias, que deu voto divergente. Ele levantou a necessidade de melhor analisar os achados da auditoria, principalmente se ela seria “servidora fantasma”, em João Pessoa, ao mesmo tempo em que cursa Medicina, em Campina Grande. “A apresentação de contracheques por si só não comprova”, afirmou.