Passa a valer na Paraíba a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para cidadãos que atuaram como jurados nos tribunais do júri. A lei foi publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Segundo o texto, têm direito à isenção os jurados que tenham participado de, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri, consecutivas ou não, realizadas no estado. Para obter o benefício, será necessário apresentar uma certidão emitida pela Vara Criminal competente, comprovando a atuação como jurado.
A medida abrange concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Governo da Paraíba, por suas autarquias e fundações. O benefício é válido por um período de dois anos, contados a partir da data da última sessão em que o cidadão atuou como jurado.
O Poder Executivo estadual poderá regulamentar a lei em até 60 dias, estabelecendo os procedimentos específicos para a aplicação da nova regra.