A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido do Ministério Público estadual para afastar, em caráter liminar, a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). A decisão foi assinada nesse sábado (14) pelo juiz Luiz Eduardo Souto Cantalice, que considerou a medida “invasiva” e de “difícil reversão”.
A Abrace é uma entidade sem fins lucrativos, autorizada desde 2017 a cultivar cannabis para fins medicinais. Atualmente, presta atendimento a cerca de 50 mil pacientes em todo o país.
Em nota, a associação afirmou que a decisão “respeita o devido processo legal” e reforça a estabilidade institucional necessária para manter suas atividades. A diretoria também informou que seguirá colaborando com as investigações, confiando no esclarecimento dos fatos.
O pedido de afastamento partiu do promotor Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, com base em denúncias feitas por associados da entidade. Segundo o MP, foram identificados indícios de má gestão, como ausência de prestação de contas, centralização administrativa e uso indevido de recursos.
Relatórios elaborados por peritos do próprio Ministério Público apontaram diversas irregularidades, incluindo:
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Ausência de notas fiscais e documentos contábeis essenciais;
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Pagamentos e registros em nome de terceiros, inclusive do diretor executivo;
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Contratação de empresa pertencente ao dirigente sem cotação de preços ou deliberação colegiada;
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Saques em espécie sem justificativa e uso de recursos da entidade para despesas particulares.
Apesar dos indícios, o juiz entendeu que a situação não configura, neste momento, um risco iminente ao funcionamento da Abrace. Para ele, uma medida tão drástica como a destituição da diretoria deve ser aplicada apenas em caso de “ameaça atual e concreta” à entidade.
A ação segue em tramitação e a apuração dos fatos continua sob responsabilidade do Ministério Público. Enquanto isso, a Abrace mantém suas atividades normais e segue fornecendo medicamentos à base de cannabis para seus pacientes.














