O governo federal publicou nesta segunda-feira (30) a portaria que define os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. O documento, assinado pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, estabelece as datas sem impacto nos serviços essenciais, que continuarão funcionando normalmente. Estados e municípios poderão realizar ajustes conforme suas necessidades locais.
Feriados Nacionais
O calendário de 2025 contempla dez feriados nacionais:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal)
- 18 de abril (Paixão de Cristo)
- 21 de abril (Tiradentes)
- 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho)
- 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra)
- 25 de dezembro (Natal)
Pontos Facultativos
Além dos feriados, foram definidos oito pontos facultativos:
- 3 e 4 de março (Carnaval)
- 5 de março (Quarta-Feira de Cinzas, até as 14h)
- 19 de junho (Corpus Christi)
- 20 de junho (ponto facultativo)
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público, comemorado em 27 de outubro)
- 24 de dezembro (Véspera de Natal, após as 13h)
- 31 de dezembro (Véspera de Ano-Novo, após as 13h)
Períodos Prolongados
O ano contará com quatro feriados prolongados. Em abril, a Paixão de Cristo (18) e o Dia de Tiradentes (21) permitirão um período de quatro dias de descanso. Outras datas, como o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio), o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), poderão ser prolongadas dependendo da decisão de empresas e órgãos públicos.
A portaria reforça o planejamento para o próximo ano, oferecendo a possibilidade de melhor organização tanto para trabalhadores quanto para o setor produtivo.