O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou, nesta quinta-feira (9), que o Governo Federal conceda uma indenização de R$ 60 mil às famílias de crianças com deficiências causadas pelo vírus zika.
O benefício será destinado a pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, cuja condição resulte da síndrome congênita provocada pela infecção do vírus durante a gestação.
Para requerer o pagamento, será necessário apresentar documentação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo comprovação da deficiência e sua relação com a contaminação materna pelo zika vírus. Os critérios detalhados serão regulamentados por um ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
A indenização será paga em parcela única de R$ 60 mil, exclusivamente em 2025, por meio do programa de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. O pagamento dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal.
A medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei definitiva.