O presidente sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, que regulamenta parte da reforma tributária e simplifica a cobrança de impostos sobre bens e serviços. A nova legislação implementa o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em duas frentes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para a União. Ambos substituirão tributos como ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.
A implantação será gradual, com testes iniciando em 2026 e transição concluída em 2033. A alíquota-padrão estimada é de 28%, mas setores estratégicos, como saúde, educação e alimentos, terão descontos de até 70%. Produtos da cesta básica, medicamentos para doenças graves e itens de higiene menstrual serão isentos.
Outras novidades incluem a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, e a devolução de parte dos tributos pagos (cashback) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
A reforma promete fomentar o crescimento econômico, com expectativa de aumentar o PIB em até 15% nos próximos anos, além de reduzir sonegação fiscal e promover justiça tributária.