O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) oficializou nesta segunda-feira (17) a criação do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A medida, que visa fortalecer o combate a organizações criminosas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O Gaeco já atua nos Ministérios Públicos estaduais e, desde 2020, foi implementado pelo MPF nas Procuradorias da República nos estados. Agora, a estrutura será ampliada para todo o território nacional.
O Gaeco Nacional auxiliará em investigações complexas sobre crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico internacional de drogas e armas, além de desmatamento ilegal, entre outros.
Quando o Gaeco Nacional pode ser acionado?
A resolução prevê 11 situações específicas:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Terrorismo;
- Violações graves aos direitos humanos que exijam investigação federal;
- Crimes de organizações criminosas com grande repercussão contra a administração pública;
- Atuação difusa de organizações criminosas pelo território nacional, principalmente envolvendo facções ou ordens de presídios;
- Crimes contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
- Crimes ambientais de grande repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolvendo organizações criminosas;
- Crimes praticados por milícias ou grupos de extermínio, ou que representem risco contra o procurador do caso;
- Casos que exijam a criação de Equipe Conjunta de Investigação (ECI);
- Crimes de repercussão interestadual ou internacional que necessitam de repressão uniforme, como sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos;
- Outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional.
De acordo com a resolução, o Gaeco Nacional prestará apoio especializado aos procuradores responsáveis, sem assumir a titularidade das investigações.