A partir desta segunda-feira (31), os preços máximos dos medicamentos terão um aumento autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste varia entre 2,60% e 5,06%, dependendo da categoria do remédio.
Os medicamentos são classificados em três níveis, de acordo com a concentração do mercado:
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Nível 1: até 5,06%
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Nível 2: até 3,83%
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Nível 3: até 2,60%
Fabricantes, distribuidores e lojistas poderão aplicar esses percentuais, respeitando o teto estabelecido.
Regras para o reajuste
As farmacêuticas devem enviar à CMED um Relatório de Comercialização, informando faturamento e volume de vendas. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades.
Além disso, a regulamentação exige que os preços sejam divulgados ao público e às entidades de defesa do consumidor. O valor final ao consumidor não pode ultrapassar os limites estabelecidos pela CMED e publicados no Portal da Anvisa.
O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) deve levar em conta as diferenças do ICMS entre os estados, o que impacta o custo final dos remédios.
Critérios do reajuste
O percentual de aumento é definido anualmente com base em fatores como inflação e custos do setor. No entanto, a aplicação do reajuste não é automática e depende da estratégia de precificação das empresas, respeitando os limites estabelecidos.