MINHA CASA, MINHA VIDA
Aprovada proposta que fixa prazo para entrega de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece um prazo claro para a entrega dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a proposta, o prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, conforme a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o vencimento desse prazo, incluindo a prorrogação, fica proibida a cobrança de juros ou outras taxas relacionadas à obra.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, da ex-deputada Edna Henrique. A medida visa incluir essa proibição na legislação que criou o Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O projeto original previa uma indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel fosse entregue.

Segundo o relator Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do programa representam um grande problema para as famílias beneficiárias, que acabam tendo de arcar com custos extras de aluguel ou viver em condições precárias enquanto aguardam a entrega das casas. “As famílias acabam incorrendo em custos adicionais, ou têm de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas”, afirmou.

A proposta segue as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os prazos de entrega, indenizações e a cobrança de juros de imóveis comprados na planta. “A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana”, destacou o relator.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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