O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida), ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A penalidade se deve a um gesto feito em vídeo publicado nas redes sociais do político em 2024, interpretado como associado à simbologia da supremacia branca — prática considerada incompatível com os princípios democráticos e proibida pela legislação eleitoral.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PSOL em Campina Grande, representado pelo jurista e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha, também ex-candidato a prefeito da cidade. A defesa de Bolinha alegou que o gesto faria referência ao número 30, utilizado por sua candidatura. No entanto, o TSE considerou que o sinal não é reconhecido socialmente como representação numérica e consta da lista de símbolos de ódio da Anti-Defamation League (ADL), frequentemente usado por grupos supremacistas em mensagens disfarçadas.
O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, destacou que “é justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar”. Ele reforçou que a liberdade de expressão não protege manifestações de ódio nem mensagens racistas subliminares travestidas de propaganda eleitoral.
A decisão do TSE também determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral Eleitoral, que deverá apurar eventuais implicações criminais da conduta do candidato.