ELEIÇÕES
Justiça Eleitoral cassa chapa do Progressistas por fraude à cota de gênero em Itaporanga

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Progressistas e dos diplomas de todos os eleitos e suplentes da legenda no município de Itaporanga, nas eleições municipais de 2024.

A decisão, assinada pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz, da 33ª Zona Eleitoral, foi publicada na última sexta-feira (16) e atendeu a uma ação movida por Wilka Rodrigues de Medeiros, representada pelos advogados Wilson Ribeiro de Moraes Neto e Frederich Diniz Tomé de Lima.

Candidatura fictícia para burlar a lei

De acordo com a sentença, ficou comprovado que a candidatura de Ellenice Emilly Ramalho Pinto foi simulada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, como exige a Lei nº 9.504/97.

A juíza destacou que Ellenice, apesar de ser influenciadora digital com mais de 28 mil seguidores, não fez campanha, teve movimentação financeira inexpressiva, não utilizou redes sociais para divulgação e recebeu apenas um voto.

“O conjunto probatório é robusto e coeso, e demonstra que a candidatura foi registrada apenas para viabilizar formalmente o cumprimento da cota de gênero, sem intenção real de participação no processo eleitoral”, afirmou a magistrada.

Consequências: cassação de mandato e inelegibilidade

Com a sentença, foi cassado o diploma do vereador eleito Ricardo Rangel Pinto da Silva e de todos os suplentes do partido. Os votos atribuídos ao Progressistas foram anulados e a Justiça determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Além disso, Ellenice Emilly foi declarada inelegível por oito anos, com base na legislação eleitoral que pune fraudes e abuso de poder.

Os advogados da autora da ação comemoraram a decisão.

“Essa é uma vitória do direito das mulheres, da legalidade e da verdadeira democracia. Não se pode permitir que leis criadas para promover inclusão sejam distorcidas para garantir privilégios”, declarou Wilson Moraes.

Já Frederich Diniz afirmou que a decisão reforça o entendimento dos tribunais superiores sobre a importância de combater fraudes à cota de gênero:

“É essencial para garantir a representatividade das mulheres nas urnas.”

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