A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Condado (PB), Caio Rodrigo Bezerra Paixão (Republicanos), e do vice-prefeito, Francisco Pereira dos Santos Júnior (PSB), por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6) pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, da 51ª Zona Eleitoral, sediada em Patos.
A ação foi movida pela coligação de oposição “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL), que denunciou um aumento expressivo e sem justificativa legal na contratação de servidores temporários pela prefeitura durante o ano eleitoral — especialmente nos três meses que antecederam o pleito, período em que esse tipo de admissão é vedado pela legislação, salvo em situações excepcionais e urgentes.
De acordo com os autos, o então prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá autorizou a contratação de cerca de 200 servidores temporários apenas em 2024, superando a média de anos anteriores. O crescimento das admissões chegou a 24%, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em desacordo com a Lei das Eleições.
Testemunhas relataram que as contratações tinham finalidade eleitoral, com indícios de favorecimento a aliados políticos. Entre os depoimentos, destaca-se o da professora Inalda Formiga Soares, presidente do Conselho do Fundeb, que afirmou haver professores concursados disponíveis, mas a gestão optou por manter temporários ligados à base política do prefeito.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação, apontando que as admissões não tinham justificativa urgente e configuraram uso indevido da máquina pública para beneficiar a candidatura da situação em um município de pequeno porte, com apenas 5.857 eleitores.
Após a decisão, o prefeito Caio Paixão se manifestou nas redes sociais afirmando que irá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). “Quero tranquilizar os nossos eleitores: ao final, a Justiça será feita e a vontade da maioria do povo de Condado será soberana”, declarou.
Além da cassação dos mandatos, a decisão judicial determinou:
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A inelegibilidade, por oito anos, de Marcelo Bezerra Dantas de Sá, Caio Rodrigo Bezerra Paixão e Francisco Pereira dos Santos Júnior;
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A realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Condado;
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O envio do processo ao Ministério Público para investigação de possíveis crimes eleitorais.
A sentença ainda é passível de recurso ao TRE-PB, que poderá mantê-la ou reformá-la.























