OPERAÇÃO OUTSIDE
MPF denuncia empresários e servidora por propina em obras de mobilidade urbana em Patos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a terceira denúncia no âmbito da Operação Outside, desta vez envolvendo um casal de empresários e uma servidora pública municipal por participação em um esquema de pagamento de propinas relacionado às obras das avenidas Alça Sudeste e Alça Sudoeste, em Patos, no Sertão da Paraíba.

As obras de restauração, que ainda estão em andamento, são financiadas com recursos federais por meio de convênio firmado entre a Prefeitura de Patos e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Na denúncia encaminhada à Justiça Federal, os envolvidos são acusados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, além de advocacia administrativa.

As acusações têm como base mensagens extraídas do celular de um dos empresários, sócio da empresa Cesarino Construções (Engelplan), responsável pela execução das obras. A investigação apontou o uso de apelidos como “beijos” e “cheiros” para se referir aos pagamentos ilícitos, muitas vezes representados por emojis em aplicativos de mensagens.

Segundo o MPF, os pagamentos de R$ 500 eram feitos à servidora toda vez que a empresa recebia repasses da prefeitura, após medições das obras. Ao todo, foram identificadas 18 transferências ao longo de três anos, somando R$ 9 mil. Os repasses eram feitos por PIX para contas da servidora ou da filha, além de pagamentos em espécie.

De acordo com a denúncia, os valores configuravam contrapartida pelas facilidades e pela celeridade que a servidora proporcionava à empresa no andamento de demandas junto à administração municipal. O empresário e a empresária foram denunciados por corrupção ativa. O sócio também responde por advocacia administrativa, junto com a servidora, que foi denunciada ainda por corrupção passiva por se aproveitar de seu cargo para obter vantagem indevida.

Sobre os crimes

Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva estão previstos nos artigos 333 e 317 do Código Penal, respectivamente, com penas que podem variar de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. Já o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321, prevê pena de 1 a 3 anos de detenção e multa, podendo ser aumentada caso haja interesse econômico direto do agente público envolvido.

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